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Preços das carnes devem cair pelo menos 7% com desoneração da cesta básica (Uniec)

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O Governo Federal utilizou uma edição extra do Diário Oficial da Uniãopara publicar nesta última sexta feira, 8 de março, a Medida Provisória denúmero 609 que reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP  e da COFINS que incidem sobre o preço dascarnes de bovinos, suínos, aves, peixes, ovinos e caprinos.

Do ponto de vista tributário essa decisão não muda nada paraprodutores, frigoríficos, atacadistas e distribuidores das cadeias de produçãodas carnes de boi, frango e de porco pois, desde 2009, a União resolveu iniciarum processo de suspensão da cobrança desses tributos.

Entretanto, além de alcançar os produtos comestíveis de peixes,caprinos e ovinos, bem como a ponta da cadeia que é o varejo, com a MedidaProvisória o Governo Federal muda de suspensão de cobrança, que tem um carátertransitório, para redução de alíquota, o que nos parece ser definitivamente aadmissão das carnes como produtos da cesta básica e o reconhecimento que sobreesses produtos não deve pesar nenhum tributo.

Fica o exemplo para ser seguido pelos estados brasileiros que aindainsistem em onerar com impostos a alimentação das pessoas com renda menor.

Outra consequência imediata deverá ser a redução de pelo menos 7% dospreços das carnes nos açougues, supermercados e em todo o varejo, favorecendoao consumidor. A propósito, o Grupo Pão de Açúcar anunciou neste domingo queirá repassar integralmente a redução dos tributos para os preços dos produtosem todas suas lojas. 

É de se esperar, portanto, que o maior consumo de carnes pelosbrasileiros aqueça a demanda por carne nas indústrias e, por sua vez, pelo boigordo dos pecuaristas, melhorando a rentabilidade desses importantes elos dacadeia produtiva.

Finalmente, essa decisão tem a capacidade de enfraquecer o mercadoclandestino que se vale da sonegação fiscal e de outros crimes para reduzirseus custos e praticar a concorrência desleal contra todos os agentes daeconomia formal.

Fonte: Uniec

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